TRF da 4ª Região decide que somente médico pode praticar a acupuntura
Mais uma decisão no sentido de que a acupuntura somente pode ser exercida por médico.

A Justiça Federal do Distrito Federal proíbe os enfermeiros de prescrever medicamentos e realizar diagnósticos
A juíza Mônica J. Sifuentes P. Medeiros, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos da Resolução COFEN Nº 271/2002 que permitia aos enfermeiros a realização de diagnóstico e a prescrição de medicamentos independente de orientação e prescrição médica.

A resolução do Ato Médico é validada pelo Poder Judiciário
A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária Nº 2002.34.00.001438-0, negou o pedido do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo - COREN/SP de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando que fosse declarada a ilegalidade da Resolução nº 1.627/2001 (Resolução do Ato Médico) - DJU 30.04.2002.

STJ reafirma que a acupuntura deve ser diagnosticada e prescrita por médico
O presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Ministro Nilson Naves, nos autos da petição Nº 1.681, decidiu em sede de medida liminar, isto quer dizer, sem adentrar ao mérito, que é possível a execução da acupuntura pelos profissionais enfermeiros, desde que seja devidamente diagnosticada por médicos.

Profissionais de enfermagem não podem praticar acupuntura
O Conselho Federal de Medicina obteve uma nova vitória judicial contra a prática indiscriminada da acupuntura por profissionais que não possuem a qualificação mínima necessária para a prática desse procedimento.

Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros e outros Profissionais não Médicos
O Conselho Federal de Medicina informa que de acordo com a legislação e jurisprudência vigentes o enfermeiro só pode repassar o medicamento prescrito por médico dentro dos programas de saúde pública e das rotinas aprovadas pelos hospitais.

Farmacêuticos não podem praticar a acupuntura
Farmacêuticos não podem praticar a acupuntura. Esse é o entendimento da 17 ª Vara Federal do Distrito Federal, na pessoa da juíza Maisa Giudice, que deferiu medida liminar "para fim de suspender os efeitos da Resolução 353 do Conselho Federal de Farmácia - CFF até julgamento final do feito principal", nos autos da ação cautelar proposta pelo Conselho Federal de Medicina - CFM.

Justiça Federal do Espírito Santo proíbe Farmacêuticos de realizarem Exames Citopatológicos
A 2ª Vara da Justiça Federal do Espírito Santo proferiu sentença negando a segurança pleiteada pelo Conselho Federal de Farmácia, onde se discutia a legalidade da Resolução CFM nº 1.473/97.

Fisioterapeutas impedidos de diagnosticar e indicar Tratamento
O TRF da 4a. Região, em acórdão publicado em 25.6.2003, confirmou a decisão de que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional não estão habilitados a fazer diagnóstico e indicar o tratamento, mas apenas a executar os métodos e técnicas indicadas pelos médicos.